quarta-feira, 16 de março de 2011

ACIDENTE DE TRÂNSITO: PREVINA-SE QUANTO AS PROVAS

            


                 O sucesso de um processo judicial, tanto no ataque como na defesa, depende muito das provas que as pessoas disponibilizam aos seus advogados, não sendo diferente nas causas relacionadas a acidentes de trânsito.

                Em caso de acidente de trânsito, a primeira providência, evidentemente, é verificar se tem vítimas. Caso positivo, acione imediatamente o socorro através do Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia de Trânsito.

                Em muito acidentes de veículos, tenho visto um erro muito comum e grave das pessoas:    ficam em plena via junto aos seus veículos acidentados esperando a perícia ou o reboque, podendo serem vítimas a qualquer momento dos automóveis que estão circulando e, diga-se, em alta velocidade.

                 Em caso de acidente, a tranquilidade  fará com que você pense de forma racional, evitando ser vítima de outro veículo ou deixando que o seu direito seja prejudicado por não ter cuidado quanto às provas que são necessárias você obter nesse momento. 

                 Portanto, em caso de acidente de trânsito em área urbana ou em rodovias, sem vítima, sugiro-lhe que adote as seguintes providências:

                 1°) Mantenha a calma. Respire fundo. Avalie a situação e comece a agir de forma tranquila, em qualquer situação, ou seja, sendo você ou não o culpado pelo acidente. Evite qualquer discussão e bate-boca;

                 2º) todas as pessoas devem desocupar o seu veículo, devendo você afastá-las do local e colocá-las em um lugar seguro, longe dos veículos que estão trafegando;

                 3º) sinalize o local, colocando o triângulo existente no seu veículo. Se não for possível, coloque galhos de árvores, tentando sinalizar o local de forma a evitar novos acidentes com os veículos que estão circulando na via;

                 3°) ligue para perícia do Detran e para o Corpo de Bombeiros, caso haja perigo de incêndio;

                 4°) com o seu celular, comece a fotografar a cena do acidente em todas as posições, tendo bastante cuidado com os demais veículos que estão circulando na via, para você não ser atropelado. Nas fotos, procure focar as placas dos carros envolvidos. Se possível filme também. Fotografe também o seu veículo após ser removido do local do acidente;

                 5º) veja se na redondeza há câmeras de filmar instaladas em prédios e residências, pois poderão servir para você;

                  6°) chame os demais motoristas para um lugar seguro, afastando-se do local do acidente, deixando lá apenas os veículos;

                 7º) se possível, acione a opção gravar do seu celular e grave todo o diálogo entre você e os condutores dos veículos envolvidos no acidente;

                 8°) obtenha do policial o número do protocolo referente à ocorrência, para depois você receber o resultado do laudo pericial;

                  Em algumas localidades, como em Recife-PE, por exemplo, a Autarquia de trânsito exige que em pequenos acidentes os condutores removam os veículos do local para desafogar o trânsito. No entanto,  o Detran/PE alega que isso prejudica o trabalho da perícia.

                 Não havendo acordo entre os motoristas envolvidos quanto aos danos causados, procure um escritório de advocacia para que seja analisada a medida judicial cabível, entregando ao advogado os seguintes documentos, em cópia: fotos dos veículos acidentados, laudo pericial, documentos pessoais (carteira de identidade, CPF), Carteira de Habilitação, documento do seu veículo, 3 (três) orçamentos das peças e serviços necessários para recuperar o seu veículo e da apólice de seguro.

            

quinta-feira, 10 de março de 2011

COMISSÃO DA VERDADE: O EXÉRCITO NÃO É UM PODER, MAS INTEGRA O PODER EXECUTIVO.

             Considerando que o Exército Brasileiro não é um Poder, mas integra um Poder, no caso, o Executivo Federal, sendo sua comandante suprema a Presidenta Dilma Roussef,  deve portanto e tão somente cumprir com as determinações emanadas do Poder ao qual está hierarquicamente subordinado, observado os preceitos constitucionais. 

               Abrir a caixa preta dos atos praticados durante o regime militar, em nada afeta as atribuições constituicionais do Exército. Evidentemente que não se deve macular a atual imagem da corporação nem também das outras forças (Marinha e Aeronáutica).

       Tal como é imprescritível o direito das vítimas e seus sucessores para receber indenizações, também o é o direito da sociedade em ser devidamente informada dos fatos que contribuíram para as ocorrências que motivaram esses processos. 

                Em reportagem veiculada na folha.com consta que:
            "Em documento encaminhado ao Ministério da Defesa, o comando do Exército critica a criação da Comissão da Verdade, alegando que "poderá provocar tensões e sérias desavenças ao trazer fatos superados a nova discussão".
            A comissão foi proposta pelo Executivo ao Congresso para reconstituir a história da época da ditadura militar (1964-1985). Está em tramitação e pode ser votada ainda neste semestre.
            Segundo o texto, comissões desse tipo "costumam ser criadas em um contexto de transição política, o que não é o caso". Alega que se passaram quase 30 anos do fim do regime e que muitos envolvidos naquele período já morreram.
             "Testemunhas, documentos e provas praticamente perderam-se no tempo, é improvável chegar-se realmente à verdade dos fatos", acrescenta, em sete parágrafos, que vão das letras "a" a "g".
             Sendo assim, continua, "o argumento de reconstrução da história parece tão somente pretender abrir feridas na amálgama nacional, o que não trará benefício".


              Se não há o que temer, então que se resgate o passado, para que haja constantes e permanentes reflexões no presente, de forma a evitar reincidências no futuro. 

          

      

ACABOU O PULA-PULA DE CIDADE EM CIDADE: STF NEGA PEDIDO DE PREFEITO ITINERANTE PARA VOLTAR AO CARGO

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto negou nesta quinta-feira pedido do prefeito cassado de Campo Maior (PI) Joãozinho Félix (PPS) para voltar ao cargo.

Em novembro de 2010, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou Félix por ser considerado prefeito itinerante ao exercer o quarto mandato consecutivo em cidades diferentes.

quarta-feira, 9 de março de 2011

FÁBIO FARIA SUBSTITUIRÁ JAQUELINE RORIZ EM COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O deputado Fábio Faria (PMN-RN) vai substituir Jaqueline Roriz (PMN-DF) na Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados. Jaqueline deixou a comissão após ser filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.


Veja íntegra da reportagem no site  http://www1.folha.uol.com.br/poder/886432-fabio-faria-substituira-jaqueline-roriz-em-comissao-da-camara.shtml


Fonte: folha.com

SURTE EFEITOS NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO DE CIDADE DISTINTA DA PESSOA DO DEVEDOR.

         Os Tribunais vinham decidindo, quase que de forma pacífica, pela ineficácia de notificações realizadas por cartórios situados em localidades distintas dos domicílios dos devedores, por não ser observado o princípio da territorialidade a que se refere o Art. 9º, da Lei 8.935/94, que veda o tabelião de notas praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.  


         Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no dia 15/02/2011 e divulgado no DJESP de 28/02/2011, passou a entender que "A eventual incompetência territorial do Cartório não retira os efeitos produzidos pela notificação, que levou ao conhecimento do devedor a interpelação do credor para o devido pagamento da dívida",   em face da decisão do STF que suspendeu a eficácia da resolução do CNJ que havia ordenado a observância do princípio da territorialidade a todos os Oficiais de Títulos e Documentos do país. (TJSP; AI 0581870-64.2010.8.26.0000; Ac. 4947666; Monte Aprazível; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Garbi; Julg. 15/02/2011; DJESP 28/02/2011)

Fonte: www.tjsp.jus.br

terça-feira, 8 de março de 2011

Mensagem Inicial

Prezados,

Hoje tem início o meu blog. Neste espaço pretendo divulgar notícias e - na medida do possível - não simplesmente reescrevê-las de outras fontes. Procurarei dar ênfase em notícias e informações da área jurídica, política e empresarial.

Um forte abraço,

Mariano