sexta-feira, 13 de maio de 2011

IRÃ: LÁ SE FAZ, LÁ SE PAGA - OLHO POR OLHO


Iraniana ganha o direito de cegar com ácido homem que fez o mesmo com ela

Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Depois de alguns anos tentando uma "vingança legal" contra o homem que a cegou com ácido, Ameneh Bahrami teve o direito concedido pela Justiça do Irã de fazer o mesmo contra os olhos de seu agressor, Majid Movahedi, de acordo com o jornal britânico "The Guardian". Neste sábado, Movahedi será sedado no hospital judicial de Teerã enquanto Ameneh enfim promove a sua vingança.

É a primeira vez que uma preso será penalizado com cegueira proveniente de ácido no Irã, um país que está acostumado a sentenciar seus detentos a partir da interpretação literal da Sharia, lei muçulmana.

A iraniana Ameneh, que pediu pelo direito de vingança no tribunal em 2008, teve o rosto desfigurado e ficou cega, em 2004, depois que Movahedi jogou um pote de ácido em sua cara, enquanto ela voltava do trabalho para casa a pé. A atitude criminosa foi uma resposta à recusa de Ameneh em se casar com Movahedi.

"Ele estava segurando um recipiente com um líquido vermelho. Olhou para dentro dos meus olhos por um segundo e jogou o ácido no meu rosto", contou a vítima durante o julgamento.

De acordo, com a imprensa iraniana, o advogado de Bahrami, Ali Safari, elogiou a sentença do agressor, afirmando que "um método apropriado foi escolhido, portanto, o condenado será cego por algumas gotas de ácido, enquanto está inconsciente".

Em novembro de 2008, um tribunal criminal de Teerã permitiu uma retribuição depois que Movahedi confessou o crime e ordenou que a mulher pudesse cegá-lo com ácido. Ele também foi condenado a pagar uma indenização a sua vítima, mas a mulher iraniana negou o "dinheiro maldito", em suas palavras.

Para as autoridades iranianas, a sentença pode ajudar a diminuir os ataques à acido no país. Mas ativistas de direitos humanos protestaram, afirmando que tal penalidade é desumana.

terça-feira, 19 de abril de 2011

DE OLHO NA AMAZÔNIA: Bill Gates e sua equipe deixam o Brasil após notificação da Polícia Federal


Bill Gates, pai do Windows e da Microsoft , teve de deixar o Brasil na madrugada desta terça-feira depois que sua equipe foi notificada pela Polícia Federal no Amazonas. A equipe do empresário, segundo foi informado à PF, passava férias num hotel de selva no Amazonas, mas não tinha o visto de turista no passaporte, uma exigência brasileira para visitantes dos Estados Unidos --eles contavam apenas com um documento que permitia a eles passar pelo país, sem permanecer aqui. A PF não informa se Bill Gates tinha ou não o visto e como o grupo entrou no Brasil.
O grupo de apoio do empresário, formado por sete pessoas, foi detido na última sexta-feira (15) por agentes federais quando faziam um passeio de barco no rio Negro, próximo a Manaus. No momento da detenção, os americanos estavam sem a presença de Gates, mas se identificaram como funcionários da  Microsoft e pediram para os agentes da PF contatarem a embaixada americana no Brasil.
Segundo a Polícia Federal, eles não tinham nem mesmo documentos de identificação, e a embarcação não tinha autorização da Marinha  para navegar em águas brasileiras, uma vez que os tripulantes estavam ilegais no país. Depois de quase 12 horas detido, o grupo foi liberado com a condição que deixasse o Brasil em três dias.
Como não conseguiram voo ontem, eles embarcaram às 2h de hoje num voo com destino a  Miami. Segundo a Polícia Federal,  o grupo infringiu a Lei 6.815/80 e seus integrantes devem responder a processo administrativo.
No retorno para os Estados Unidos, Gates acompanhou a equipe. Não é a primeira vez que o empresário passa férias no Amazonas, ele já esteve no Estado em 2007 e 2009. Nas duas viagens, ficou em hotéis de selva na Zona Rural de Manaus ou em cidades do interior do Amazonas.

quarta-feira, 16 de março de 2011

ACIDENTE DE TRÂNSITO: PREVINA-SE QUANTO AS PROVAS

            


                 O sucesso de um processo judicial, tanto no ataque como na defesa, depende muito das provas que as pessoas disponibilizam aos seus advogados, não sendo diferente nas causas relacionadas a acidentes de trânsito.

                Em caso de acidente de trânsito, a primeira providência, evidentemente, é verificar se tem vítimas. Caso positivo, acione imediatamente o socorro através do Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia de Trânsito.

                Em muito acidentes de veículos, tenho visto um erro muito comum e grave das pessoas:    ficam em plena via junto aos seus veículos acidentados esperando a perícia ou o reboque, podendo serem vítimas a qualquer momento dos automóveis que estão circulando e, diga-se, em alta velocidade.

                 Em caso de acidente, a tranquilidade  fará com que você pense de forma racional, evitando ser vítima de outro veículo ou deixando que o seu direito seja prejudicado por não ter cuidado quanto às provas que são necessárias você obter nesse momento. 

                 Portanto, em caso de acidente de trânsito em área urbana ou em rodovias, sem vítima, sugiro-lhe que adote as seguintes providências:

                 1°) Mantenha a calma. Respire fundo. Avalie a situação e comece a agir de forma tranquila, em qualquer situação, ou seja, sendo você ou não o culpado pelo acidente. Evite qualquer discussão e bate-boca;

                 2º) todas as pessoas devem desocupar o seu veículo, devendo você afastá-las do local e colocá-las em um lugar seguro, longe dos veículos que estão trafegando;

                 3º) sinalize o local, colocando o triângulo existente no seu veículo. Se não for possível, coloque galhos de árvores, tentando sinalizar o local de forma a evitar novos acidentes com os veículos que estão circulando na via;

                 3°) ligue para perícia do Detran e para o Corpo de Bombeiros, caso haja perigo de incêndio;

                 4°) com o seu celular, comece a fotografar a cena do acidente em todas as posições, tendo bastante cuidado com os demais veículos que estão circulando na via, para você não ser atropelado. Nas fotos, procure focar as placas dos carros envolvidos. Se possível filme também. Fotografe também o seu veículo após ser removido do local do acidente;

                 5º) veja se na redondeza há câmeras de filmar instaladas em prédios e residências, pois poderão servir para você;

                  6°) chame os demais motoristas para um lugar seguro, afastando-se do local do acidente, deixando lá apenas os veículos;

                 7º) se possível, acione a opção gravar do seu celular e grave todo o diálogo entre você e os condutores dos veículos envolvidos no acidente;

                 8°) obtenha do policial o número do protocolo referente à ocorrência, para depois você receber o resultado do laudo pericial;

                  Em algumas localidades, como em Recife-PE, por exemplo, a Autarquia de trânsito exige que em pequenos acidentes os condutores removam os veículos do local para desafogar o trânsito. No entanto,  o Detran/PE alega que isso prejudica o trabalho da perícia.

                 Não havendo acordo entre os motoristas envolvidos quanto aos danos causados, procure um escritório de advocacia para que seja analisada a medida judicial cabível, entregando ao advogado os seguintes documentos, em cópia: fotos dos veículos acidentados, laudo pericial, documentos pessoais (carteira de identidade, CPF), Carteira de Habilitação, documento do seu veículo, 3 (três) orçamentos das peças e serviços necessários para recuperar o seu veículo e da apólice de seguro.

            

quinta-feira, 10 de março de 2011

COMISSÃO DA VERDADE: O EXÉRCITO NÃO É UM PODER, MAS INTEGRA O PODER EXECUTIVO.

             Considerando que o Exército Brasileiro não é um Poder, mas integra um Poder, no caso, o Executivo Federal, sendo sua comandante suprema a Presidenta Dilma Roussef,  deve portanto e tão somente cumprir com as determinações emanadas do Poder ao qual está hierarquicamente subordinado, observado os preceitos constitucionais. 

               Abrir a caixa preta dos atos praticados durante o regime militar, em nada afeta as atribuições constituicionais do Exército. Evidentemente que não se deve macular a atual imagem da corporação nem também das outras forças (Marinha e Aeronáutica).

       Tal como é imprescritível o direito das vítimas e seus sucessores para receber indenizações, também o é o direito da sociedade em ser devidamente informada dos fatos que contribuíram para as ocorrências que motivaram esses processos. 

                Em reportagem veiculada na folha.com consta que:
            "Em documento encaminhado ao Ministério da Defesa, o comando do Exército critica a criação da Comissão da Verdade, alegando que "poderá provocar tensões e sérias desavenças ao trazer fatos superados a nova discussão".
            A comissão foi proposta pelo Executivo ao Congresso para reconstituir a história da época da ditadura militar (1964-1985). Está em tramitação e pode ser votada ainda neste semestre.
            Segundo o texto, comissões desse tipo "costumam ser criadas em um contexto de transição política, o que não é o caso". Alega que se passaram quase 30 anos do fim do regime e que muitos envolvidos naquele período já morreram.
             "Testemunhas, documentos e provas praticamente perderam-se no tempo, é improvável chegar-se realmente à verdade dos fatos", acrescenta, em sete parágrafos, que vão das letras "a" a "g".
             Sendo assim, continua, "o argumento de reconstrução da história parece tão somente pretender abrir feridas na amálgama nacional, o que não trará benefício".


              Se não há o que temer, então que se resgate o passado, para que haja constantes e permanentes reflexões no presente, de forma a evitar reincidências no futuro. 

          

      

ACABOU O PULA-PULA DE CIDADE EM CIDADE: STF NEGA PEDIDO DE PREFEITO ITINERANTE PARA VOLTAR AO CARGO

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto negou nesta quinta-feira pedido do prefeito cassado de Campo Maior (PI) Joãozinho Félix (PPS) para voltar ao cargo.

Em novembro de 2010, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou Félix por ser considerado prefeito itinerante ao exercer o quarto mandato consecutivo em cidades diferentes.

quarta-feira, 9 de março de 2011

FÁBIO FARIA SUBSTITUIRÁ JAQUELINE RORIZ EM COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O deputado Fábio Faria (PMN-RN) vai substituir Jaqueline Roriz (PMN-DF) na Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados. Jaqueline deixou a comissão após ser filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.


Veja íntegra da reportagem no site  http://www1.folha.uol.com.br/poder/886432-fabio-faria-substituira-jaqueline-roriz-em-comissao-da-camara.shtml


Fonte: folha.com

SURTE EFEITOS NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO DE CIDADE DISTINTA DA PESSOA DO DEVEDOR.

         Os Tribunais vinham decidindo, quase que de forma pacífica, pela ineficácia de notificações realizadas por cartórios situados em localidades distintas dos domicílios dos devedores, por não ser observado o princípio da territorialidade a que se refere o Art. 9º, da Lei 8.935/94, que veda o tabelião de notas praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.  


         Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no dia 15/02/2011 e divulgado no DJESP de 28/02/2011, passou a entender que "A eventual incompetência territorial do Cartório não retira os efeitos produzidos pela notificação, que levou ao conhecimento do devedor a interpelação do credor para o devido pagamento da dívida",   em face da decisão do STF que suspendeu a eficácia da resolução do CNJ que havia ordenado a observância do princípio da territorialidade a todos os Oficiais de Títulos e Documentos do país. (TJSP; AI 0581870-64.2010.8.26.0000; Ac. 4947666; Monte Aprazível; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Garbi; Julg. 15/02/2011; DJESP 28/02/2011)

Fonte: www.tjsp.jus.br